Profissão e diploma de jornalista, uma “incógnita”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a exigência do diploma de curso superior para o exercício do jornalismo, tomada no dia 17 de junho, deixou incertezas sobre o futuro da profissão no país.
A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) aguarda a publicação do acórdão do Supremo para avaliar o impacto da mudança sobre a categoria e definir uma estratégia para tentar reverter a derrubada do diploma. A dúvida está no argumento utilizado pelo relator do voto (leia a íntegra), o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, que afirmou que “o jornalismo é uma profissão diferenciada por causa da proximidade com a liberdade de expressão”, direito previsto na Constituição.
Caso a decisão do Supremo tenha ido além da derrubada do diploma, com uma desregulamentação mais generalizada, só uma mudança constitucional poderá tornar a exigência do diploma novamente obrigatória. O caminho para alterar a Constituição é mais complicado: exige a aprovação de 308 dos 513 deputados e de 49 dos 81 senadores, em dois turnos de votação em cada Casa.

Sem proposta
Na última sexta-feira (19), Gilmar declarou que o registro profissional de jornalista no Ministério do Trabalho perdeu o sentido: “O registro existente não terá nenhuma força jurídica”, disse. A desregulamentação deixa em aberto a exigência de requisitos mínimos para o exercício da profissão e questões trabalhistas, como piso salarial e carga horária.
“Além da exigência do diploma, que era o que para nós estava em jogo, o ministro Gilmar Mendes tem afirmado que acabou a regulamentação da profissão. Precisamos ver o acórdão publicado para ver se cabe PEC ou se precisamos de um projeto de lei”, explica o diretor da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), João Carlos Torves.
A Fenaj afirma que ainda não formulou nenhuma proposta para uma nova regulamentação profissional. A exigência do diploma em curso superior de jornalismo para o exercício da profissão estava em vigor havia 40 anos, a partir do Decreto-lei 972/69, criado durante o regime militar brasileiro e considerado por sete dos 11 ministros do Supremo uma “afronta à Constituição Federal”, promulgada em 1988.

Menosprezo
Para o deputado Emiliano José (PT-BA), jornalista há mais de 30 anos, o fim da obrigatoriedade do diploma deixou os jornalistas à mercê das empresas de comunicação.
O parlamentar afirma que também aguarda a publicação do acórdão do STF para saber como o Congresso poderá se posicionar sobre o tema e adianta que deverá apresentar alguma proposta com novas regras regulamentadoras. Para o coordenador do Fórum Nacional dos Professores de Jornalismo, Edson Spenthof, professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), a derrubada do diploma trará consequências “duras e drásticas” à profissão e enfraquecerá o meio acadêmico.
O professor argumenta que a decisão do STF “menosprezou drasticamente uma atividade importante do regime democrático”, ao sustentar que “não se precisa de conhecimento estruturado e sistemático” para o exercício do jornalismo. (Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal; fonte: “Congresso em Foco”, por Renata Camargo, 21/06)

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