Os deputados estaduais Simão Pedro e Rui Falcão entraram com representação no Ministério Público de São Paulo pedindo que apure a conduta dos diretores da Artesp (Agência Reguladora de Transportes Terrestres do Estado de São Paulo) e da concessionária Renovias em relação à cobrança indevida de pedágio na SP 340, na praça localizada no município de Casa Branca, entre 1999 e 2007. A cobrança, 3% maior do que o devido, rendeu à concessionária R$ 1,54 milhão no período.
O requerimento foi entregue pessoalmente pelo deputado Simão Pedro ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Grella. Os dois se reuniram no fim da tarde de ontem. No encontro, Grella se comprometeu em encaminhar a denúncia à Promotoria da Cidadania de Mogi-Mirim, onde está localizada a sede da Renovias, e à Procuradoria Criminal para apurar eventual crime tributário contra a ordem pública.
O erro foi apontado em reportagem da Folha de S. Paulo do último dia 26 de junho. De acordo com o texto, mesmo depois de detectado, ele foi mantido em sigilo por representantes públicos e privados. Sua origem teria ocorrido no edital do contrato de concessão da rodovia, em que uma extensão da estrada foi calculada erroneamente: em vez do tamanho real, de 33,9 km, constava um trecho de 34,9 km.
Esse 1 km a mais resultou na cobrança de algo em torno de R$ 0,10 a mais por carro de passeio, em valores atualizados, de acordo com o relato da reportagem - a tarifa de pedágio é calculada proporcionalmente à distância entre uma praça de pedágio e outra.
Para Simão Pedro, a omissão da Artesp e da Renovias infringe o Código Penal, no que trata do “excesso de exação” – ou seja, se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido.
Na reportagem da Folha, a Artesp descartou a devolução do valor cobrado a mais aos usuários por considerar a medida inviável tecnicamente. Simão sugeriu ao Ministério Público Estadual que esses valores cobrados indevidamente sejam devolvidos de maneira a beneficiar a maior parte dos prejudicados. Isto poderá se dar através da não-cobrança de pedágio naquela praça até que por lá trafeguem veículos suficientes para atingir a cifra.
Fonte: www.simaopedro.com.br