O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios aprovou a Resolução CGSIM nº 2/2009, que dispõe sobre o procedimento especial para o registro e legalização do Microempreendedor Individual (MEI) que produzirá efeitos a partir de 1º de julho deste ano.
A resolução prevê as condições que devem ser observadas no processo de registro e legalização do MEI pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pelo registro e concessão de inscrições tributárias, alvará e licenças de funcionamento.
Dentre as condições previstas, o artigo 6º determina que o registro e a legalização do microempreendedor individual poderão ser efetuados por escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por entidades representativas de classe, órgãos e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio microempreendedor, observados o processo e as normas estabelecidas pela resolução e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para essa finalidade.
Gratuíto
Os escritórios de serviços contábeis e as suas entidades representativas de classe, promoverão atendimento gratuito, compreendendo:
a) a prestação de informações e orientações completas ao MEI sobre: o que é o MEI, quem pode se enquadrar como tal, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade esteja sujeito;
b) a execução dos serviços necessários, ao registro e à legalização do MEI e à opção dos empresários, inscritos até 30.06.2009 na Junta Comercial e no CNPJ, pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
c) a elaboração e o encaminhamento da 1ª declaração anual simplificada do MEI, podendo, para tanto, as entidades representativas da classe firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus órgãos vinculados.
A resolução prevê as condições que devem ser observadas no processo de registro e legalização do MEI pelos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais responsáveis pelo registro e concessão de inscrições tributárias, alvará e licenças de funcionamento.
Dentre as condições previstas, o artigo 6º determina que o registro e a legalização do microempreendedor individual poderão ser efetuados por escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por entidades representativas de classe, órgãos e entidades dos entes federados, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por outras entidades, outros prepostos ou pelo próprio microempreendedor, observados o processo e as normas estabelecidas pela resolução e mediante a utilização dos instrumentos disponibilizados no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) para essa finalidade.
Gratuíto
Os escritórios de serviços contábeis e as suas entidades representativas de classe, promoverão atendimento gratuito, compreendendo:
a) a prestação de informações e orientações completas ao MEI sobre: o que é o MEI, quem pode se enquadrar como tal, como se registra e se legaliza, quais são os benefícios e as obrigações e seus custos e periodicidade, qual a documentação exigida e que requisitos deve atender em relação a cada órgão e entidade para obter a inscrição, alvará e licenças a que o exercício da sua atividade esteja sujeito;
b) a execução dos serviços necessários, ao registro e à legalização do MEI e à opção dos empresários, inscritos até 30.06.2009 na Junta Comercial e no CNPJ, pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), observadas as instruções a esse respeito expedidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN);
c) a elaboração e o encaminhamento da 1ª declaração anual simplificada do MEI, podendo, para tanto, as entidades representativas da classe firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de seus órgãos vinculados.
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