Em 3 de outubro de 2010, os eleitores brasileiros irão às urnas eleger o novo presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para os cargos de presidente, governador e senador, adota-se o princípio majoritário. Quanto aos dois primeiros cargos, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 2º da Lei das Eleições.
Quando nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos na primeira votação, é necessário que haja uma segunda eleição, disputada entre os dois candidatos mais votados – é o chamado segundo turno. Em 2010, o segundo turno será realizado no dia 31 de outubro.
A renovação no Senado Federal será de 2/3. Dessa forma, cada estado e o Distrito Federal elegerão os dois candidatos mais votados em 3 de outubro, o que representa 54 dos 81 cargos de senador.
Deputados - para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, é utilizado o sistema proporcional. Nesse caso, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos a deputado dependem do quociente eleitoral e partidário.
Quociente eleitoral - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas os partidos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos) pelo de lugares a preencher.
Quociente partidário - Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, ao quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou a coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Mandatos - Os novos presidente da República, governadores e deputados serão eleitos para um mandato de quatro anos. O mandato dos senadores é de oito anos. Presidente e governadores podem ser reeleitos apenas uma vez.
Eleitores - Até novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava que, no país, existem 131.883.788 eleitores. No entanto, esse número será diferente até o dia cinco de maio de 2010, quando se encerra o prazo para o registro de novos eleitores. Também nesse dia, termina o prazo para o eleitor que quer mudar o domicílio eleitoral. Desde 2000, todos os eleitores votam por meio da urna eletrônica.
Exterior - Os brasileiros que estão fora do Brasil podem votar, mas somente para o cargo de presidente da República, e desde que estejam regularmente cadastrados para votar fora do país.
Quando nenhum candidato a presidente ou a governador alcançar mais de 50% dos votos na primeira votação, é necessário que haja uma segunda eleição, disputada entre os dois candidatos mais votados – é o chamado segundo turno. Em 2010, o segundo turno será realizado no dia 31 de outubro.
A renovação no Senado Federal será de 2/3. Dessa forma, cada estado e o Distrito Federal elegerão os dois candidatos mais votados em 3 de outubro, o que representa 54 dos 81 cargos de senador.
Deputados - para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais, é utilizado o sistema proporcional. Nesse caso, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos a deputado dependem do quociente eleitoral e partidário.
Quociente eleitoral - Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara dos Deputados e nas Assembléias Legislativas os partidos e as coligações que alcançarem o quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos) pelo de lugares a preencher.
Quociente partidário - Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, ao quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou a coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
Mandatos - Os novos presidente da República, governadores e deputados serão eleitos para um mandato de quatro anos. O mandato dos senadores é de oito anos. Presidente e governadores podem ser reeleitos apenas uma vez.
Eleitores - Até novembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrava que, no país, existem 131.883.788 eleitores. No entanto, esse número será diferente até o dia cinco de maio de 2010, quando se encerra o prazo para o registro de novos eleitores. Também nesse dia, termina o prazo para o eleitor que quer mudar o domicílio eleitoral. Desde 2000, todos os eleitores votam por meio da urna eletrônica.
Exterior - Os brasileiros que estão fora do Brasil podem votar, mas somente para o cargo de presidente da República, e desde que estejam regularmente cadastrados para votar fora do país.
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