A Câmara Municipal aprovou terça–feira, 21, projeto de lei do vereador José Roque Rueda (PV), que estabelece proibições e multa nos períodos de campanha eleitoral, ao regulamentar a divulgação de propaganda política quanto a forma e locais.
O autor, ao encaminhar o projeto à deliberação, alegou na justificativa o objetivo de “coibir a prática de instalar propaganda eleitoral em muros e similares da cidade, as quais continuam aparecendo por anos a fio”. Para Rueda, após as eleições o ato de apagar (quando acontece) “é realizado com uma simples demão de tinta ou cal sobre a propaganda, o que não consegue fazer uma adequada cobertura, e compromete ano após ano o aspecto visual de residências e vias públicas”. Em alguns muros da cidade, ainda podem ser vistas propagandas de candidatos de outras eleições.
Por isso, o projeto proíbe “pintar, pichar, desenhar, escrever e/ou colar propaganda política municipal, estadual ou federal, nos muros, paredes e demais lugares de uso privado na cidade”, incluindo “as propagandas partidárias e intrapartidárias”.
Por não fazer referência a cartazes, banners, outdoors, painéis, letreiros, anúncios luminosos, placas e similares, o texto volta–se de forma específica contra pinturas e colagens, apelos visuais que no entender do autor são os maiores poluidores por não oferecerem a mesma facilidade de retirada que um painel, por exemplo.
Rigor - Pelo texto aprovado por unanimidade, o infrator pagará multa no valor equivalente a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município, hoje correspondente a R$ 66,94) “por imóvel adulterado”, não sendo descartada a aplicação de outras legislações e do Código Tributário Municipal.
Em outras palavras, como exemplo: cinco muros pintados acarretarão a multa de cerca de R$ 3.300,00. Com agravante: no prazo máximo de 24 horas, cada imóvel alterado deverá ser restaurado e restituído ao original.
O vereador Rueda fez constar do texto uma exceção, ao liberar aos partidos políticos a inscrição, “na fachada de suas sedes e dependências, do nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer”. E transmitiu competência ao Executivo para expedir normas complementares visando ao aperfeiçoamento do texto.
O projeto, em forma de autógrafo, seguiu para o Executivo para sanção e promulgação, com o que se tornará lei definitiva. No entanto, o Executivo, não concordando, pode vetá–lo, em parte ou no todo, voltando à Câmara para deliberação sobre o veto do prefeito. (Assessoria da Câmara Municipal)
O autor, ao encaminhar o projeto à deliberação, alegou na justificativa o objetivo de “coibir a prática de instalar propaganda eleitoral em muros e similares da cidade, as quais continuam aparecendo por anos a fio”. Para Rueda, após as eleições o ato de apagar (quando acontece) “é realizado com uma simples demão de tinta ou cal sobre a propaganda, o que não consegue fazer uma adequada cobertura, e compromete ano após ano o aspecto visual de residências e vias públicas”. Em alguns muros da cidade, ainda podem ser vistas propagandas de candidatos de outras eleições.
Por isso, o projeto proíbe “pintar, pichar, desenhar, escrever e/ou colar propaganda política municipal, estadual ou federal, nos muros, paredes e demais lugares de uso privado na cidade”, incluindo “as propagandas partidárias e intrapartidárias”.
Por não fazer referência a cartazes, banners, outdoors, painéis, letreiros, anúncios luminosos, placas e similares, o texto volta–se de forma específica contra pinturas e colagens, apelos visuais que no entender do autor são os maiores poluidores por não oferecerem a mesma facilidade de retirada que um painel, por exemplo.
Rigor - Pelo texto aprovado por unanimidade, o infrator pagará multa no valor equivalente a 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município, hoje correspondente a R$ 66,94) “por imóvel adulterado”, não sendo descartada a aplicação de outras legislações e do Código Tributário Municipal.
Em outras palavras, como exemplo: cinco muros pintados acarretarão a multa de cerca de R$ 3.300,00. Com agravante: no prazo máximo de 24 horas, cada imóvel alterado deverá ser restaurado e restituído ao original.
O vereador Rueda fez constar do texto uma exceção, ao liberar aos partidos políticos a inscrição, “na fachada de suas sedes e dependências, do nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer”. E transmitiu competência ao Executivo para expedir normas complementares visando ao aperfeiçoamento do texto.
O projeto, em forma de autógrafo, seguiu para o Executivo para sanção e promulgação, com o que se tornará lei definitiva. No entanto, o Executivo, não concordando, pode vetá–lo, em parte ou no todo, voltando à Câmara para deliberação sobre o veto do prefeito. (Assessoria da Câmara Municipal)
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