Aprovado pagamento da aplicabilidade


Os diretores do Sindicato, Roberto Taujanskas Bittencourt (Betão) e Cleonice Calegari ocuparam a Tribuna e discursaram a favor da aprovação do Projeto de Lei n° 46


Sob os olhares de vários funcionários e do Sindicato dos Servidores Públicos, os vereadores aprovaram na noite de terça-feira, 2, o Projeto de Lei 46/2010 do poder executivo que dispõe sobre a regulamentação da forma de pagamento de resíduos da aplicação da Lei 1.837/94 – mas conhecida como Lei da Aplicabilidade.
O Sindicato, responsável pelas negociações junto à prefeitura, comemorou o resultado. “Após sete anos de luta conseguimos reverter o erro cometido pelo ex-prefeito João Santurbano”, destacou o presidente da entidade Roberto Taujanskas Bittencourt, Betão.
Antes de ser aprovado, a direção do Sindicato e o procurador jurídico da prefeitura, Paulo Herculano, utilizaram a tribuna e esclareceram pontos que estavam gerando dúvidas entre os parlamentares.
O Projeto, que se transformará em lei após ser sancionado pelo prefeito João Luís Cunha, entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a 01/02/2010. Ela beneficiará os servidores ativos, inativos, pensionistas e aposentados da administração direta, indireta e autarquias - num total de mais de 800 funcionários. No entanto, vale ressaltar que a adesão à lei para recebimento dos reajustes e descongelamento não são obrigatórios. “Quem não concordar não precisa aderir, não é nada imposto nem pelo Sindicato, nem pela Prefeitura, mas adiantamos que o acordo aprovado foi resultado de um longo e desgastante debate, onde conseguimos chegar a um denominador comum”, explicou Betão
Os servidores com direito de recebimento de resíduos da aplicabilidade o farão através de uma ordem cronológica de pagamento. Até R$ 300, em parcela única, até o final de março; de R$ 301 até R$ 600 em três parcelas mensais e consecutivas a partir de abril; a partir de R$ 601 em parcelas iguais de no mínimo R$ 100 com primeiro pagamento a partir de julho. No entanto, o executivo deverá limitar o pagamento mensal em R$ 40 mil, sendo que os pagamentos serão realizados de forma cronológica de adesão ao plano de pagamento. Logo, para ter direito dos resíduos da Lei, os servidores deverão assinar documento concordando com a proposta.
Ela poderá ser feita a partir de quarta-feira, 10, das 10h às 15h, na sede do Sindicato para funcionários com direito a receber até R$ 600. Os demais, com valores superiores a R$ 601 deverão aderir, ou não, posteriormente.
O Sindicato estará com sua assessoria jurídica à disposição dos funcionários para sanar qualquer dúvida sobre cálculos ou forma de pagamento. “Caso as dúvidas permaneçam, ele ainda poderá procurar uma pessoa de sua confiança para possíveis esclarecimentos”.
Para a vice-presidente Cleonice Aparecida Ludovique Callegari, a grande vitória foi de ter conseguido a modificação da redação do artigo 4º da Lei 2.631/94, onde dá o direito ao servidor às vantagens e reajustes sobre o valor que ficou inalterado por 7 anos.
Para o presidente do Sindicato, ao contrário de Santurbano, o atual prefeito reconheceu a injustiça com o funcionalismo do seu antecessor, e possibilitou o diálogo entre o executivo e o Sindicato. “Desta forma, com muita discussão, pudemos construir, juntos, um projeto de lei que foi apresentado na integra à Assembléia do dia 1° de março no Tartaruguinha, onde foram esclarecidas dúvidas e sugeridos mudanças em trechos do projeto preliminar”.
As alterações foram apresentadas e acatadas pelo executivo no dia seguinte, que redigiu o texto final do Projeto de Lei n° 46 e o enviou à Câmara no final da tarde.
Cleonice lembrou e agradeceu os vereadores que “entenderam a urgência e a necessidade de se aprovar um projeto que reconhece os direitos de recebimento de mais de 800 pessoas.

Mudança de plano
Na quinta-feira, 4, os servidores com direito à aplicabilidade ficaram surpresos ao ver que não constava no holerite o reajuste de 17,2% definidos entre Prefeitura e Sindicato. Segundo acordo firmado, as diferenças salariais originadas do descongelamento dos valores obtidos com a aplicabilidade deveriam ser pagas já na folha de fevereiro. Entretanto, segundo o executivo, não houve tempo hábil para sancionar, publicar e implantar os valores no sistema de informática da folha, por isso o pagamento ocorrerá no próximo dia 12. O Sindicato informou que a mudança de data fugiu do combinado entre as partes e que teria ficado tão surpreso quanto os funcionários. “Tem coisas que fogem do nosso controle. De qualquer forma, ficou o compromisso da administração de pagar, em holerite à parte, na próxima sexta-feira, o que não acarretará perdas aos funcionários, pois a lei é retroativa”, esclareceu Cleonice.

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