Modificação na lei sobre postos de combustíveis é rejeitada

Por 5 votos contra 4, foi rejeitado o projeto de lei em tramitação na Câmara desde março prevendo alterações na lei nº 2.675, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a construção, instalação e funcionamento de postos de combustíveis.
Os vereadores que votaram contra formam a bancada do PV: Paulo César Vedovato, José Roque Rueda, Reinaldo Milan, Ismael Batista da Silva e Amilton Pizzoli. A favor, posicionaram–se o autor do projeto vereador Luiz Paulo Cobra Monteiro (PSB), e Antonio Marcos Zanetti (PSDB), Márcio Callegari Zanetti (PTB) e Lúcia Helena Libânio da Cruz (PTB). O projeto (de nº 4, de 11/03/2008) previa modificações em um artigo da lei. O que levou a bancada do PV (5 vereadores) a votar contra foi a modificação na distância mínima entre um novo posto e edificações comunitárias, como asilos, creches, hospitais, escolas e outras, notadamente as que tenham concentração de pessoas.
Para o autor, as modificações propostas (e constantes de um mapa anexo ao projeto) teriam como objetivo permitir a criação de mais espaços físicos para a construção de postos, possibilitando a livre concorrência, ao passo que a lei em vigor se apresentava muito restritiva nesse ponto.
O vereador José Roque Rueda (PV) disse que esse assunto havia sido muito discutido na legislatura anterior (de que participou), quando foi feita uma proposta de 500 metros como distância mínima, e que, após muitas considerações e estudos, chegou–se à conclusão de que o ideal seriam 300 metros, como a lei atualmente prevê, que no seu entender “foi muito bem elaborada”. Por isso, antecipava–se contra a modificação nesse ponto, no que foi acompanhado por seus colegas de partido.
Alternaram–se na discussão do projeto os vereadores Monteiro, Ismael, Rueda e Márcio Zanetti. (Assessoria de imprensa da Câmara)

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