Aprovado instalação do corpo de Bombeiros em Rio Pardo


Bombeiros e a presidente da Câmara, Lúcia Libânio, durante audiência pública na terça-feira, 3

Com a Câmara lotada, os vereadores aprovaram na noite de terça-feira três projetos de leis do executivo (17, 18 e 34) que possibilitarão a implantação do Corpo de Bombeiros em São José do Rio Pardo. A votação ocorreu após a Audiência Pública e contou com a presença de membros da corporação para esclarecer dúvidas e debater o assunto.
Os projetos referem-se, respectivamente, à criação da Taxa de Serviços de Bombeiros, às normas de segurança contra incêndio e também a criação do Fundo Especial de Bombeiros (Febom).
Se não houver entraves nos trabalhos de implantação, a corporação deverá estar em atividade, ainda este ano, a partir do segundo semestre. O local mais indicado para sua instalação, até o momento, é no terreno do DER, na avenida Brasil.
A reivindicação de uma corporação no município é antiga, sendo os primeiros contatos feitos ainda pelo prefeito, João Santurbano.
Segundo informações da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, a taxa de manutenção da corporação será cobrada jun to com o IPTU, sendo isentos os mesmos contribuintes isentos do IPTU. O valor mínimo da taxa estabelecido no projeto é de R$ 5 por ano. E o máximo, para imóveis residenciais, de R$ 15 anuais. Já os imóveis comerciais e industriais terão taxas anuais que podem chegar a R$ 400 (limite só atingido, na prática, pela Nestlé e pela Cargill).
De acordo com o convênio padrão assinado entre a Secretaria de Segurança Pública do Estado, o Comando Geral da Polícia Militar e a Prefeitura de São José do Rio Pardo, o município fica obrigado “a cobrar uma taxa de incêndio, para manutenção dos serviços de bombeiros” (Cláusula 15ª).
Já o Estado fica obrigado a constituir efetivo policial militar habilitado; fornecer uniformes e material de expediente; remunerar o efetivo policial; fornecer equipamentos para combate a incêndio e operações de salvamento.
Ao Município cabe manter combustível e lubrificantes; manter viaturas e equipamentos para combate a incêndio, salvamento aquático e terrestre, e de resgate de acidentados; viatura leve para transporte e material; equipamentos de comunicações; manutenção do equipamento em geral; construção ou adaptação de instalações a serem aprovadas pela Polícia Militar; material de limpeza, alojamento e administração; alimentação ao pessoal de escala; instalação de hidrantes públicos planejados.

Nenhum comentário: