Os pensionistas sem direito à paridade receberão em março 5,92% de reajuste referente ao mês de fevereiro. Esse valor, no entanto, só vale para os beneficiados após 20 de fevereiro de 2004.
Segundo Fabiano Boaro de Sousa, Diretor do Instituto Municipal de Previdência (IMP), com a promulgação da Lei 11.784/08, os pensionistas sem direito à paridade tiveram os índices desvinculados da Prefeitura e, com isso, passaram a receber os mesmos reajustes do INSS, que esse ano foi de 5,92%. Para ele, a medida poderá causar confusão entre os que adquiriram a pensão até 20 de fevereiro de 2004 e os que receberam depois desta data.
“Quem tem direito à paridade, deixará de receber os 5,92% em março, mas em maio, data-base do funcionalismo rio-pardense, poderá ter um reajuste maior ou menor ao do INSS – o índice dependerá do executivo local”, explicou ele.
As regras foram estabelecidas a partir da publicação da Medida Provisória 167/2004 e da Lei 10.887/2004, que diz que os beneficiários de servidores falecidos após 20 de fevereiro de 2004 com direito a receber a pensão mensal deixaram de ter acesso à paridade, fazendo jus apenas aos reajustes concedidos de acordo com o INSS. Ou seja, antes da promulgação da lei, todos tinham direito aos mesmos reajustes, enquadramentos, reclassificações, abonos e gratificações dos funcionários da ativa.
Porém, Fabiano ressaltou que no caso das pensões, há paridade somente em duas situações: ex-servidores falecidos até o dia 20 de fevereiro de 2004, e ex-servidores que foram aposentados pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005. Assim, o beneficiário (a) que não se enquadrar em uma dessas regras não terá direito a ela.
Já no caso dos aposentados terá direito a esse reajuste de 5,92% todos os casos onde o benefício foi concedido pela média dos salários de contribuição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº. 10887/2004.
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