Cancelamento de títulos de eleitor

A legislação eleitoral determina que o eleitor que deixar de comparecer a três eleições seguidas sem justificativa terá o seu Título Eleitoral cancelado. Para efeito desse cancelamento cada turno de uma mesma eleição é considerado em separado. Portanto, se o eleitor tinha uma ausência sem justificativa anterior e se no seu município ocorreram dois turnos na última eleição o seu Título Eleitoral pode estar cancelado.
No próximo dia 11 de fevereiro o cartório eleitoral irá afixar em seu quadro de aviso as relações de nomes dos eleitores nesta situação. O aviso deverá ficar no quadro por pelo menos dez dias. Os eleitores que constarem da relação tem até o dia 16 de abril para regularizar sua situação.
Segundo informações do Cartório, esse período é justamente para que o eleitor possa colocar a situação em dia perante a Justiça eleitoral.

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