O contribuinte em dívida com a prefeitura de São José do Rio Pardo poderá regularizar sua situação a partir de segunda-feira, 28, aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Pelas regras, o cidadão poderá pagar seus débitos até com isenção total de juros e multa. Para o caso de parcelamento, há possibilidade de redução gradual dos encargos, conforme cada caso.
No entanto, existem algumas exigências para a adesão ao programa. O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 30.
Para o caso de dívidas que já estejam sendo cobradas judicialmente, por meio de processo de execução fiscal, o parcelamento será autorizado mediante pagamento das custas judiciais do processo.
O prazo para adesão ao REFIS municipal encerra no dia 31 de dezembro deste ano, com possibilidade de prorrogação por decreto, até 30 de junho de 2010.
Para aderir ao programa, os interessados deverão apresentar requerimento próprio constando o endereço, RG e CPF.
O projeto de lei para a criação do REFIS é de autoria do executivo e foi aprovado pela Câmara de São José do Rio Pardo no mês de agosto. Ele foi elaborado conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, visando evitar que a medida caracterize renúncia de receita. Segundo a procuradoria jurídica da prefeitura, responsável pela elaboração do projeto, o valor de inscrições em Dívida Ativa referente a débitos anteriores a 2008 já supera R$ 21 milhões. Somando-se aos tributos vencidos de 2009, e que ainda não foram pagos, a dívida ultrapassa R$ 26 milhões.
Pelas normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, a prefeitura teve que efetuar impacto orçamentária para a aprovação da lei, indicando qual o benefício fiscal que a nova medida trará para os cofres públicos. Segundo as estimativas, somente de IPTU a Prefeitura pretende incrementar a arrecadação em quase R$ 3 milhões, somente neste ano.
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