O promotor Gabriel Guerreiro pediu em uma Ação Civil Pública que o prefeito João Santurbano e os advogados Oswaldo Bertogna Junior, Marcelo Rocha, Pedro Vergílio Flamínio Bastos, Mariazilda Flamínio Bastos e o ex-procurador jurídico da prefeitura, César Augusto Giavarotti Barbosa, devolvam aos cofres públicos cerca de R$ 270 mil corrigidos. O valor, segundo o promotor, é decorrente de um ato de improbidade administrativa referente a uma licitação direcionada pela prefeitura à empresa Bastos, Rocha e Bertogna e Associados em 2001, durante a primeira gestão de Santurbano.
Com exceção dos irmãos Pedro e Marizilda, que estão no processo apenas por obrigação legal, os demais envolvidos ainda podem responder criminalmente.
Vale ressaltar que em 2000, Bastos, Rocha e Bertogna defenderam Santurbano de um pedido de impugnação de candidatura no período pré-eleitoral.
Entenda o caso
Santurbano foi eleito em 2000 e assumiu a prefeitura em janeiro do ano seguinte e, já no início de seu mandato nomeou uma comissão de licitação, presidida pelo então procurador jurídico César Barbosa e outros membros. No segundo mês, visando acolher na administração os advogados que o defendeu no ano anterior, deu início a uma seqüência de atos que culminou na contratação de tais advogados. Extinguiu a Secretaria dos Negócios Jurídicos e autorizou no dia 15 de março de 2001 a abertura de um procedimento de licitação visando a contratação de sociedade de advogados, inscritos na OAB, para participação de serviços técnicos de assessorias jurídicas à Prefeitura de São José do Rio Pardo.
Cinco dias depois foi apresentando o edital de licitação na modalidade tomada de preços.
Para o promotor, é visível o modo como foram direcionados os critérios que credenciariam a sociedade, ainda em processo de formação, de Bastos, Rocha e Bertogna, vencer a licitação.
Concomitantemente aos atos do prefeito – extinção da Secretaria – os três advogados formaram a sociedade Bastos, Rocha e Bertogna e registraram na OAB no dia 5 março de 2001, ou seja, pouquíssimos dias antes do início do certame.
Embora o edital tenha sido adquirido por várias sociedades de advogados interessadas na prestação do serviço, a condução do edital fez com que apenas a sociedade Bastos, Rocha e Bertogna Assessoria apresentasse proposta. Logo, foi a vencedora da licitação. O que já era de se esperar. Foi firmado um contrato de R$ 66 mil por doze meses, contrato que foi sendo prorrogado e corrigido pelo menos por mais duas vezes – R$ 81 mil na primeira e R$ 85 mil na segunda.
No caso de Pedro e Mariazilda, filhos do já falecido José Eduardo Bastos, apenas por obrigação legal imposta pelo artigo 8º da Lei 8.429/92, deverão, segundo o promotor, ajudar na reparação de danos financeiros e não criminal, como está sendo pedido para os demais.
Baseado nos fatos, Guerreiro pede, portanto, a anulação do contrato, o reconhecimento como de improbidade o contrato entre o prefeito e os advogados e o ressarcimento dos R$ 270 mil devidamente corrigidos, valor que deverá ser dividido com o então ex-assessor jurídico César Barbosa, que presidiu a comissão de licitação.
Com exceção dos irmãos Pedro e Marizilda, que estão no processo apenas por obrigação legal, os demais envolvidos ainda podem responder criminalmente.
Vale ressaltar que em 2000, Bastos, Rocha e Bertogna defenderam Santurbano de um pedido de impugnação de candidatura no período pré-eleitoral.
Entenda o caso
Santurbano foi eleito em 2000 e assumiu a prefeitura em janeiro do ano seguinte e, já no início de seu mandato nomeou uma comissão de licitação, presidida pelo então procurador jurídico César Barbosa e outros membros. No segundo mês, visando acolher na administração os advogados que o defendeu no ano anterior, deu início a uma seqüência de atos que culminou na contratação de tais advogados. Extinguiu a Secretaria dos Negócios Jurídicos e autorizou no dia 15 de março de 2001 a abertura de um procedimento de licitação visando a contratação de sociedade de advogados, inscritos na OAB, para participação de serviços técnicos de assessorias jurídicas à Prefeitura de São José do Rio Pardo.
Cinco dias depois foi apresentando o edital de licitação na modalidade tomada de preços.
Para o promotor, é visível o modo como foram direcionados os critérios que credenciariam a sociedade, ainda em processo de formação, de Bastos, Rocha e Bertogna, vencer a licitação.
Concomitantemente aos atos do prefeito – extinção da Secretaria – os três advogados formaram a sociedade Bastos, Rocha e Bertogna e registraram na OAB no dia 5 março de 2001, ou seja, pouquíssimos dias antes do início do certame.
Embora o edital tenha sido adquirido por várias sociedades de advogados interessadas na prestação do serviço, a condução do edital fez com que apenas a sociedade Bastos, Rocha e Bertogna Assessoria apresentasse proposta. Logo, foi a vencedora da licitação. O que já era de se esperar. Foi firmado um contrato de R$ 66 mil por doze meses, contrato que foi sendo prorrogado e corrigido pelo menos por mais duas vezes – R$ 81 mil na primeira e R$ 85 mil na segunda.
No caso de Pedro e Mariazilda, filhos do já falecido José Eduardo Bastos, apenas por obrigação legal imposta pelo artigo 8º da Lei 8.429/92, deverão, segundo o promotor, ajudar na reparação de danos financeiros e não criminal, como está sendo pedido para os demais.
Baseado nos fatos, Guerreiro pede, portanto, a anulação do contrato, o reconhecimento como de improbidade o contrato entre o prefeito e os advogados e o ressarcimento dos R$ 270 mil devidamente corrigidos, valor que deverá ser dividido com o então ex-assessor jurídico César Barbosa, que presidiu a comissão de licitação.
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