Artigo: Direito do Consumidor - Cláusula de Fidelidade


Clayton Williams Draibi Gervásio, rio-pardense, advogado e corregedor da Prefeitura Municipal de Jacareí


Muitos consumidores ao tentarem cancelar antes do vencimento os serviços que adquiriram das empresas de telefonia móvel, fixa, internet banda larga ou TV por assinatura, acabam por desistir diante da imposição de uma multa a título de não cumprimento da chamada “cláusula de fidelidade”, ou “fidelização”, sempre de valor muito alto e sempre pelo valor integral, independentemente do tempo cumprido ou a ser ainda cumprido pelo consumidor.
Essas cláusulas de fidelidades são legalmente permitidas, desde que o consumidor seja previamente avisado de maneira clara, em função de alguns benefícios, como um bom desconto na assinatura ou na aquisição de algum aparelho necessário para o serviço, assim como modens, decodificadores de sinais de TV e outros.
Tal exigência somente deve ser dispensada de pagamento em casos de vícios na prestação de serviços ou descumprimento da oferta, podendo, então, o cancelamento ocorrer antes do tempo determinado sem a multa, pois a quebra de contrato não foi causada pelo consumidor, e sim, pela empresa fornecedora.
Assim que o consumidor detectar o vício na prestação de serviço ou o descumprimento da oferta deverá contatar a empresa. Se for por meio de telefone, anote todos os dados, nome do atendente, data, hora e o protocolo, caso seja fornecido. Se for por correspondência, envie a carta registrada relatando o fato e guarde uma via da carta.
Se o caso não for solucionado, o consumidor deve procurar o Procon ou a Justiça, sendo essencial que o consumidor tenha em mãos todos os documentos que deram origem ao contrato e as suas razões para cancelá-lo antes do tempo previsto.
Assim sendo, o consumidor deve sempre ficar atento na hora de contratar serviços que incluam as cláusulas de fidelidade. Uma delas é o tempo determinado de fidelidade, ou seja, quando inicia e quando encerra o prazo; outra, é sobre o valor da multa, que deve estar previsto no contrato ou em qualquer outro documento que se mostre hábil para demonstrar o descumprimento do serviço.

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