Secretaria de Agricultura intensifica trabalhos nas estradas rurais

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente está intensificando a execução de sangrias e cacimbas junto às estradas rurais, para o que a Prefeitura adquiriu mais uma máquina retro-escavadeira, que irá juntamente com a existente (recentemente adquirida), acelerar o processo de manutenção das estradas. Até a a semana que entrou, as estradas estavam em bom estado de conservação; porém, com a chegada das fortes chuvas, haverá constantes estragos que terão seus consertos priorizados. O prefeito João Luís Cunha pede para a população que usa as estradas, para que não prejudique os trabalhos realizados, provocando situações de destruição das sangrias e obstrução da cacimbas. Apesar de constantes acordos entre proprietários rurais e a Secretaria de Agricultura, o trabalho não foi suficiente para que as águas jogadas nas estradas fossem totalmente retidas nas propriedades. O trabalho seguirá até o fim do ano, sempre que possível, e continuará persistentemente em 2012. É uma ação fundamental, que beneficia os agricultores e permite à Prefeitura reduzir drasticamente os gastos públicos com conservação de estradas cuja qualidade se deteriora em curtos períodos. Lei A Lei Municipal n° 2.335, de 20 de outubro de 1999, em seu artigo 5°, determina: “São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas municipais: I – executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem as estradas; II – evitar a dispersão ou o escoamento de excessos de água nas estradas municipais; III – evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retirada do material vegetal necessário à conservação e manutenção da estrada; IV – evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das estradas. V – colocar manilhas, tubos ou qualquer outro condutor para passagem de água em frente ao acesso de sua propriedade, evitando a condução das águas pelo leito da estrada. Parágrafo único – Os proprietários de imóveis rurais não poderão, em hipótese alguma, permitir o escoamento de água nas estradas. Poderão, se assim desejarem, captar água pluvial das estradas adjacentes às suas propriedades.”

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