FEUC e APEOESP promovem debate sobre municipalização do ensino e rumos do professorado do Estado pós PLC 29


O deputado estadual Roberto Felício e o representante da APEOESP Ariovaldo de Camargo

Cerca de cem pessoas entre professores, alunos e diretores estiveram na última sexta-feira, 5, na Faculdade Euclides da Cunha (FEUC) acompanhando os debates sobre os reflexos da municipalização de ensino e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 29 - já sancionado pelo governador José Serra no final de outubro e se transformou na Lei 1.097.
O evento foi promovido pela APEOESP, FEUC e Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São José do Rio Pardo.
Para os organizadores, pela importância dos temas para os funcionários públicos da educação, o número de participantes foi abaixo do esperado. Ainda de acordo com os organizadores, Tanto o PLC 29 quanto a municipalização do ensino são temas que estão sendo discutidos constantemente e merecem maior atenção dos professores - o PLC 29 continua sendo discutido em todo o estado e o fantasma da municipalização em Rio Pardo.
Os temas foram expostos pelo deputado estadual Roberto Felício (PT) e o representante da APEOESP Ariovaldo de Camargo. Os trabalhos da mesa foram conduzidos pelo vice-diretor da FEUC, Ary Menardi Junior. Durante sua exposição, Ariovaldo disse que a discussão sobre a municipalização não é nova. Em 1996, por exemplo, disse que o governo do estado fazia chantagem aos municípios que não aderiam à municipalização. Na época para se conseguir verbas para qualquer setor era necessário aderir à política adotada pelo PSDB de Mário Covas. O que se ouvia era que a municipalização era inevitável.
Em contrapartida a PEOESP percorria todo o estado “apagando fogo” e discutindo com cada município a necessidade ou não de uma municipalização.
Para ele é clara a política do PSDB: “eles querem abrir mão da responsabilidade passando para o município, que é o lado mais frágil dos governos, a incumbência de investir no que é de responsabilidade do Estado”.
Roberto Felício, que desmarcou outros três compromissos na capital paulista para participar das discussões em Rio Pardo, disse que o problema não está na municipalização em si, mas na capacidade de gerenciamento do município de algo que é de competência do estadual.
Destacou a fragilidade dos municípios quanto à capacidade financeira, de gerenciamento e de se construir um sistema pedagógico adequado. “A municipalização não é solução para os problemas da educação no Brasil e nos estados. Não há nenhuma pesquisa comprovando melhorias onde ela ocorreu”.
Para o deputado a questão é mais contábil-financeira do que preocupação com o ensino de qualidade.
“Educação não pode ser encarada assim, ela é um direito de todos. Por isso, nós, professores não podemos apenas ficar discutindo questões pessoais, não que isso não seja importante, mas não é justo que um município com mais recursos, por exemplo, possa ter uma educação melhor do que um município com menos recursos. E quem tem o dever de corrigir essa desigualdade é o Estado e não os municípios. Portanto, a discussão é mais ampla”.
Segundo o deputado com a municipalização muitos professores são prejudicados, pois quando ela ocorre e o profissional não deseja se desvincular da rede estadual, ele torna-se adido. Neste caso ele deve assumir aulas em qualquer município que se localize no âmbito da Diretoria de Ensino em que originalmente se vincula – no caso de Rio Pardo, São João da Boa Vista. Há diretorias que englobam mais de um município com grandes distâncias a serem percorridas e muitos pedágios a serem pagos, o que acaba por consumir grande parte dos vencimentos dos professores em pedágios.
Para a PEOESP, além de ser discriminatório, pois beneficia “até 20%” dos professores, excluindo 80% da categoria que não terão qualquer tipo de reajuste, a Lei 1.097 é inconstitucional, pois atenta contra a isonomia salarial. Professores com igual formação, mesma jornada de trabalho, cumprindo as mesmas funções, na mesma escola, poderão ter salários diferenciados.
Ela também fere a Lei Complementar 836/97 (Plano de Carreira) que, em seu artigo 25 garante uma comissão paritária, na qual qualquer assunto relativos à carreira do Magistério – sobretudo as referentes à evolução funcional – teriam que ser discutidas previamente.

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