Juiz proíbe queima da cana em 11 cidades da região

O juiz Alexandre Saliba, da 2ª Vara Federal de São Carlos, proibiu toda a queima controlada da palha da cana já autorizada pela Cetesb em 11 cidades da região até o final da safra. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal e do Trabalho. A argumentação é de que o órgão estadual não faz levantamento dos impactos ambientais causados pelas queimadas.
A proibição suspende 2.638 licenças concedidas pela Cetesb em São Carlos, Dourado, Ribeirão Bonito, Ibaté, Porto Ferreira, Tambaú, Santa Rita do Passa Quatro, Descalvado, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição e Santa Cruz das Palmeiras. A multa para quem não cumprir a decisão é de R$ 10 mil por dia. A sentença impede também o órgão de autorizar novas queimas na região e determina que só o Ibama pode conceder uma licença para a prática da queima de palha da cana de açúcar, desde que antes seja feito um estudo sobre os impactos ambientais.
O biólogo Adalberto Cunha defende a proibição, diante dos danos causados pela medida. “Principalmente em relação ao solo, pó causa das altas temperaturas que matam os microorganismos”. Cunha cita ainda a emissão do gás carbônico na atmosfera e a fuligem, que traz danos ao aparelho respiratório.

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