SEMANA EUCLIDIANA

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Câmara decide: desfile será dia 9

O vereador Luiz Paulo, autor da Lei que regulamenta a data do desfile da SE, durante a Audiência Pública
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Por cinco votos a três, a Câmara aprovou na noite de terça, 21, o projeto de lei do vereador Luiz Paulo Cobra Monteiro (PSB), que regulamenta datas para a realização da Semana Euclidiana.
Pelo texto, a partir de 2008, o desfile deverá ser realizado obrigatoriamente no dia 9, como abertura, e a Semana deverá ter seus eventos enquadrados no limite entre nove e 15 de agosto.
A votação do projeto ocorreu após a audiência pública realizada no meio da sessão ordinária, interrompida para esse fim. Cerca de 40 pessoas estiveram presentes, e nove fizeram uso da palavra, surpreendendo relativamente à audiência para discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias (dia 13 de agosto) – documento que rege a elaboração do orçamento do município para 2008 –, da qual apenas três participaram.
Pronunciaram–se na audiência do desfile: Luiz Paulo Cobra Monteiro, Alfredo Carlos da Costa Figo, Carmen Cecília Trovatto Maschietto, Álvaro Ribeiro de Oliveira Netto, Ana Lúcia Dias de Souza Sernaglia, Bruno Donizeti Pereira de Souza, Fábio Possebon, Marcelo Sernaglia e o médico Antonio Teixeira Filho. Foram também lidos vários ofícios de escolas abordando o tema em discussão. Encerrada essa parte, a Mesa deu seqüência à sessão ordinária, e na Ordem do Dia, colocou o projeto em discussão. Pronunciaram–se os vereadores Luiz Paulo, Márcio Zanetti, José Roque Rueda, Paulo César Vedovato, Antonio Marcos Zanetti e o presidente Marco Antonio Gumieri Valério.
Colocado em votação, o texto foi aprovado por cinco a três com votos favoráveis de Luiz Paulo, Rueda, Rubens de Lima, Márcio Zanetti e Lúcia Libânio. Os votos contrários foram de Vedovato, Pizzoli e Marquinho Zanetti. Antes da votação, o presidente Caco Gumieri (que só votaria para desempate), declarou que, se tivesse que votar, apoiaria o projeto de Monteiro.
Aprovado em Plenário, o texto segue para o Executivo para sanção, promulgação e publicação na imprensa local. Ou poderá o prefeito exercer o direito de veto, parcial ou totalmente, caso em que o projeto voltará à Câmara, para deliberação sobre esse fato.

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