Contribuição sindical é determinada por lei federal


Reunião com a presidente da Câmara, Lúcia Libânio

Depois de algum tempo, os servidores públicos de São José do Rio Pardo voltaram a pagar a contribuição sindical anual. A dúvida de sua legalidade, até então questionada, foi encerrada no dia 30 de setembro de 2008 (ver quadro) através da Instrução Normativa do Ministro do Trabalho Carlos Lupi. Vale lembrar que a determinação não se restringe apenas a São José do Rio Pardo, ela é válida a todos os servidores e empregados públicos do território nacional - federal, estadual ou municipal.
O valor a ser cobrado de cada funcionário é de um dia de trabalho do salário base. Do montante, apenas 60% vai para o Sindicato.
De acordo com Ministro, “os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indiretamente, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, todos os servidores e empregado públicos, observando o dispositivo nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho”.
Para o Ministro era necessário uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição e que, a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical violava o princípio da isonomia tributária prevista no art. 150, II da Constituição Federal.
A contribuição será descontada direto da folha de pagamento referente ao mês de março de cada ano. De acordo com vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos, Cleonice Aparecida Ludovique Callegari, o repasse da contribuição feito pela prefeitura não vai para as mãos do Sindicato como algumas pessoas pensão. “Existe uma conta específica na Caixa Econômica Federal onde os recursos são depositados nas seguintes proporções: 5% para Confederação dos Sindicatos dos Servidores Públicos; 15% para a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos; 20% para a Conta Especial de Emprego e Salário; 60% para o Sindicato de São José do Rio Pardo”.
Segundo informações de Cleonice, a contribuição é determinada por uma lei federal, “que vê a necessidade de manutenção e bom funcionamento dos órgãos representantes dos funcionários junto ao seu empregador, no caso a prefeitura e autarquias. A contribuição também existe no setor privado, independente se o trabalhador é sindicalizado ou não; e por um motivo simples: qualquer benefício que a direção sindical consiga, sejam por meio de acordo ou reivindicação, todos, sindicalizados ou não, serão beneficiados”, explicou a sindicalista.
Por tanto, segue ela, a contribuição ocorre em todas as categorias, comércio, indústria, empresas de prestação de serviço, transporte, e muitas outras, “e não seria diferente com o servidor público”.
Ainda sobre a contribuição sindical, na quarta-feira, 1º de abril, Cleonice e o presidente do Sindicato, Roberto Taujanskas Bittencourt estiveram reunidos com a presidente da Câmara, Lúcia Helena Libânio da Cruz, para discutir o assunto. Na ocasião foi explicada à parlamentar a legalidade da contribuição e da gama de trabalhos que o Sindicato presta aos servidores.
Na tentativa de colaborar, foi sugerido pela presidente da Câmara que os sindicalistas divulgassem através de panfletos, por exemplo, os serviços que vêm sendo realizado pela entidade.
“Desde que assumimos o Sindicato em 2005, enfrentamos dificuldades financeiras, mesmo assim, dentro das nossas limitações, conseguimos oferecer serviços que não tinham até então. Temos vários projetos para melhorar a prestação de serviço, isso sem falar do nosso trabalho representativo, mas tudo isso depende de recursos”. Informativo do Boletim Fala Sério, do Sindicato dos Servidores Públicos de São José do Rio Pardo

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