Encerrou na última terça-feira, 4, o prazo para os candidatos e comitês financeiros prestar contas ao juiz eleitoral.
Segundo informações do Cartório Eleitoral, apenas o Partido dos Trabalhadores deixou de apresentar no dia, a prestação de seus candidatos e do comitê financeiro.
De acordo com a direção do partido, uma falha mecânica na impressora onde estavam sendo confeccionados os documentos fizeram com que a prestação não fosse entregue no dia. Ainda de acordo com a direção, a mídia (disquete) foi gerada corretamente, no entanto, parte dos comprovantes impressos não ficou pronta. A prestação é obrigatória a todos os candidatos e comitês, ainda que o candidato tenha desistido ou substituído, ele deverá prestar contas do período em que participou do processo eleitoral.
A ausência de movimentação financeira de recursos da campanha não isenta o candidato de ter aberto conta corrente específica bem como de prestar contas, devendo fazer prova dessa ausência por meio da apresentação dos extratos financeiros.
De acordo com a legislação eleitoral, as prestações para serem aceitas no cartório eleitoral tinham que ser entregues com o número de controle gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no disquete idêntico ao constante nas peças impressas. Em caso de irregularidade serão requisitadas informações adicionais ao candidato ou ao comitê.
Contas não prestadas ou desaprovadas implicam ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, e ao comitê financeiro a perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte.
Segundo informações do Cartório Eleitoral, apenas o Partido dos Trabalhadores deixou de apresentar no dia, a prestação de seus candidatos e do comitê financeiro.
De acordo com a direção do partido, uma falha mecânica na impressora onde estavam sendo confeccionados os documentos fizeram com que a prestação não fosse entregue no dia. Ainda de acordo com a direção, a mídia (disquete) foi gerada corretamente, no entanto, parte dos comprovantes impressos não ficou pronta. A prestação é obrigatória a todos os candidatos e comitês, ainda que o candidato tenha desistido ou substituído, ele deverá prestar contas do período em que participou do processo eleitoral.
A ausência de movimentação financeira de recursos da campanha não isenta o candidato de ter aberto conta corrente específica bem como de prestar contas, devendo fazer prova dessa ausência por meio da apresentação dos extratos financeiros.
De acordo com a legislação eleitoral, as prestações para serem aceitas no cartório eleitoral tinham que ser entregues com o número de controle gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) no disquete idêntico ao constante nas peças impressas. Em caso de irregularidade serão requisitadas informações adicionais ao candidato ou ao comitê.
Contas não prestadas ou desaprovadas implicam ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, e ao comitê financeiro a perda do direito de recebimento da quota do Fundo Partidário no ano seguinte.
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