São José pode voltar a ter 15 vereadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 27, por 419 votos a 8 e 3 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que institui 25 faixas para a definição do número de vereadores. A emenda também diminui o gasto total nacional com câmaras de vereadores no Brasil de R$ 6 bilhões para R$ 4,8 bilhões. A PEC dos vereadores segue agora para o Senado Federal e precisa ser votada até 30 de junho para valer para as eleições municipais deste ano.
Caso ela seja realmente confirmada, São José do Rio Pardo que hoje possui 10 vereadores poderá a voltar a ter 15 vereadores. No entanto, além da Emenda, será necessário que os vereadores alterem a Lei Orgânica do município para adequar à possível nova realidade.
Segundo Pompeo, a PEC dos vereadores veio para corrigir as distorções provocadas pelo resolução 21.702/04, do Tribunal Superior Eleitoral, que cortou 8.562 vagas de vereadores em todo o País e fez com que municípios com 47 mil eleitores ficassem com o mesmo número de vereadores de outros com 2 mil habitantes. “Foi feita a justiça, recompondo a representatividade, sem que o povo pague por isso, ao contrário, reduzimos os gastos. Ganha-se representatividade e amplia-se a democracia”, comemora Pompeo.

Veja como fica a composição das Câmaras Municipais
a) nove Vereadores, nos Municípios de até quinze mil habitantes;
b) onze Vereadores, nos Municípios de mais de quinze mil habitantes e de até trinta mil habitantes;
c) treze Vereadores, nos Municípios de mais de trinta mil habitantes e de até cinqüenta mil habitantes;
d) quinze Vereadores, nos Municípios de mais de cinqüenta mil habitantes e de até oitenta mil habitantes;
e) dezessete Vereadores, nos Municípios de mais de oitenta mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes;
f) dezenove Vereadores, nos Municípios de mais de cento e vinte mil habitantes e de até cento e sessenta mil habitantes;
g) vinte e um Vereadores, nos Municípios de mais de cento e sessenta mil habitantes e de até trezentos mil habitantes;
h) vinte e três Vereadores, nos Municípios de mais de trezentos mil habitantes e de até quatrocentos e cinqüenta mil de habitantes;
i) vinte e cinco Vereadores, nos Municípios de mais de quatrocentos e cinqüenta mil de habitantes e de até seiscentos mil habitantes;
j) vinte e sete Vereadores, nos Municípios de mais de seiscentos mil habitantes e de até setecentos e cinqüenta mil habitantes;
k) vinte e nove Vereadores, nos Municípios de mais de setecentos e cinqüenta mil habitantes e de até novecentos mil habitantes;
l) trinta e um Vereadores, nos Municípios de mais de novecentos mil habitantes e de até um milhão e cinqüenta mil de habitantes;
m) trinta e três Vereadores, nos Municípios de mais de um milhão e cinqüenta mil habitantes e de até um milhão e duzentos mil de habitantes;
n) trinta e cinco Vereadores, nos municípios de mais de um milhão e duzentos mil habitantes e de até um milhão e trezentos e cinqüenta mil habitantes;
...
z) cinqüenta e cinco Vereadores, nos municípios de mais de oito milhões de habitantes.

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