O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a alteração da data e do horário permitido para a propaganda eleitoral nas eleições de outubro de 2008, regulamentada na Resolução 22.579. A alteração se deu para manter o dia 2 de outubro de 2008 (quinta-feira) como último dia para propaganda política por meio de comício ou reuniões públicas com utilização de aparelhagem de som até a meia- noite. Já a propaganda feita por meio de auto-falantes em veículos e nos comitês, que se estende até o dia 4 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, poderá ser realizada somente até as 22 horas. Nos locais onde ocorrer o 2º turno a norma também será aplicada de forma idêntica no respectivo período.
Assim, será promovida a supressão da expressão “bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas” constante do item 3, na data de 4 de outubro, do calendário das eleições de 2008, previsto pela Resolução/TSE 22.579/2007.
Assim, será promovida a supressão da expressão “bem como para a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas” constante do item 3, na data de 4 de outubro, do calendário das eleições de 2008, previsto pela Resolução/TSE 22.579/2007.
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