Graças à ação do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos a Prefeitura de São José do Rio Pardo terá que pagar o tíquete aos aposentados e pensionistas. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no último dia 7 deste mês por votação unânime. Segundo o assessor jurídico do Sindicato, Carlos Alberto Corrêa Bello, o recurso judicial interposto pela Prefeitura foi negado pelo TJE. O executivo teria se baseado na sumula 680 do Supremo Tribunal Federal (STF) – que fala que o aposentado não tem direito ao tíquete alimentação. No entanto, para o Sindicato a sumula em questão não se aplica aos servidores públicos, “visto que os mesmos são estatutários, regidos pela lei municipal 2.712/2004 a qual garante o pagamento dos aposentados”.
Em agosto de 2010, o prefeito João Luís Soares Cunha informou por memorando interno de que deixaria de pagar o tíquete. Segundo a presidente do Sindicato, Cleonice Aparecida Ludovique Callegari, em reunião com o prefeito e com os assessores jurídicos, o Sindicato procurou deixar claro que o pagamento do tíquete alimentação era direito do servidor e que o não pagamento do benefício prejudicaria muitos servidores. Não havia intenção do Sindicato, naquele momento, de entrar na justiça. “Queríamos resolver o caso de forma amistosa e administrativamente, mas infelizmente não houve alternativa senão impetrar mandato de segurança contra a Prefeitura. O que garantiu, até o presente momento, o pagamento do benefício aos aposentados”, disse o advogado.
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