Sindicato definirá se aceita cálculos da aplicabilidade



Os sindicalistas Cleonice Ludovique e Roberto Bittencourt (Betão) e o secretário de Gestão Antônio Celso

O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos de São José do Rio Pardo através de uma Assembléia Geral define na segunda-feira, 1° de março, se concorda ou não com a proposta de pagamento da aplicabilidade apresentada pelo prefeito João Luís Cunha. De acordo com a convocação da entidade, a Assembléia terá início às 19h30 no Tartaruguinha – anexo ao ginásio de esportes Tartarugão.
A proposta de pagamento dos cálculos atrasados apresentado pelo executivo e a reivindicação do Sindicato em descongelamento do artigo 4° da Lei 2.636 foram discutidos em reunião da comissão especial que acompanha o caso no dia 19 de fevereiro e rediscutidos na tarde de terça-feira, 23, entre a direção da entidade e o secretário de Gestão, Antônio Celso Cardoso Filho. Se aprovado na segunda pela maioria dos servidores, o projeto de lei que autoriza o início do pagamento deverá entrar na terça-feira, 2, em regime de urgência na Câmara para ser votado.
Entre os pontos mais importantes da proposta está o descongelamento da lei, a composição da aplicabilidade sobre o salário base e o reajuste de 17,2%, tudo isso apenas para mais de 800 servidores que constam no holerite à aplicabilidade. A intenção tanto do Sindicato quanto do executivo é que se defina o mais rápido possível o assunto para que os servidores passem a receber já a partir de março.
Para a vice-presidente do Sindicato, Cleonice Aparecida Ludovique, “só o fato de haver o descongelamento já é uma conquista, pois a partir do acordo as vantagens e benefícios incidiram sobre o valor 1837 e terá o reajuste anual.”
Para o prefeito João Luís Cunha, “o pagamento do resíduo da aplicabilidade é mais do que um direito dos servidores, é um ato de respeito ao funcionário”.
O acordo - Depois de estudos realizados pela administração para estabelecer os limites adequados para os cofres públicos; perícia técnica para avaliar os valores a serem recebidos e conversações entre o executivo e a direção do Sindicato foi definido de que a prefeitura irá descongelar a aplicabilidade desde 1º de fevereiro de 2010. O pagamento será feito para servidores ativos, pensionistas, inativos e aposentados da administração direta e do DEC.
Pagamento atrasado será feito dentro do seguinte escalonamento:
Quem tem a receber até R$ 300, receberá uma parcela única a partir de março; De R$ 301 a R$ 600, receberá em três parcelas abril, maio e junho; e por fim, os que têm a receber R$ 601 ou mais, receberá, a partir de julho, parcelas mínima de R$ 100, até o limite mensal de desembolso da prefeitura de R$ 40 mil. A prioridade será estabelecida pela ordem cronológica de adesão do servidor. Segundo Cleonice, esse cronograma foi estabelecido desta forma, justamente para não atrapalhar as negociações e o valor do reajuste do dissídio coletivo em maio, ainda a ser discutido.
Betão explicou que em março a prefeitura irá desembolsar pouco mais de R$ 11 mil para pagar 79 funcionários, segundo os cálculos, com direito a receber R$ 145. Desta forma, até setembro, mais de 500 funcionários já terão recebido todos os seus direitos. Os demais, aqueles que possuem valores maiores, poderão receber em até 26 meses. Cleonice conta que uma das coisas que, às vezes, o servidor não entende é que a Lei 1.837, que dava direito de enquadramento do servidor à aplicabilidade não existe mais, “teve vários artigos revogados”.
“Para mim foi uma vitória, pois mesmo antes de estar na direção do Sindicato já lutava pela revogação do artigo art. 4° da 2.636. Mesmo durante as negociações com o prefeito anterior, não se falava em descongelamento”, disse ela.
Para Betão, o ex-prefeito João Santurbano cometeu ilegalidade e prejudicou o funcionalismo durante anos congelando a aplicabilidade, “agora depois de sete anos, com a abertura do diálogo com o atual prefeito, conseguimos reverter essa situação”.
Entenda - A aplicabilidade foi criada pela lei - nº 1.837/94, de autoria do prefeito Luís Antonio Giantomassi, que beneficiava com acréscimos de valores ao salário, servidores municipais que tivessem bom desempenho em sua função e/ou fizessem cursos de especialização. Havia uma tabela de avaliação. Em março de 2003, a Lei nº 2.631 revogou alguns artigos da 1.837 congelando os valores.

Nenhum comentário: