Em decisão tomada na Ação Declatória impetrada pela empresa Comercial Franciosi Construções e Terraplanagens, o Juízo da 1ª Vara de São José do Rio Pardo negou à Câmara Municipal o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal da companhia e de seus sócios.
O pedido fora feito pela Comissão Especial de Investigação (CEI), que investiga o Poder Executivo sem uma denúncia efetiva de qualquer irregularidade em licitações.
Segundo se sabe, os vereadores têm a pretensão de abrir a intimidade bancária e fiscal não só da empresa como de todos os sócios e até de outra empresa que nada tem a ver com qualquer licitação.
Em face de informações de um jornal de que haveria o pedido, a empresa entrou antecipadamente com a Ação Declaratória. Posteriormente, a CEI entrou efetivamente com o pedido, cujo processo está em andamento na 2ª Vara; mas, agora, o Juízo da 1ª Vara deu à Comercial Fraciosi a prerrogativa de negar à Câmara as informações solicitadas, até decisão judicial posterior.
Em adição, a Justiça solicita à Câmara que lhe preste esclarecimentos sobre a finalidade do pedido de quebra dos sigilos.
O pedido fora feito pela Comissão Especial de Investigação (CEI), que investiga o Poder Executivo sem uma denúncia efetiva de qualquer irregularidade em licitações.
Segundo se sabe, os vereadores têm a pretensão de abrir a intimidade bancária e fiscal não só da empresa como de todos os sócios e até de outra empresa que nada tem a ver com qualquer licitação.
Em face de informações de um jornal de que haveria o pedido, a empresa entrou antecipadamente com a Ação Declaratória. Posteriormente, a CEI entrou efetivamente com o pedido, cujo processo está em andamento na 2ª Vara; mas, agora, o Juízo da 1ª Vara deu à Comercial Fraciosi a prerrogativa de negar à Câmara as informações solicitadas, até decisão judicial posterior.
Em adição, a Justiça solicita à Câmara que lhe preste esclarecimentos sobre a finalidade do pedido de quebra dos sigilos.
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