Noventa dias. Esse foi o prazo que o Ministério Público deu a Prefeitura e a Câmara de São José do Rio Pardo para desconstituir o atual Conselho Municipal de Saúde.O Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) foi assinado pelo promotor Gabriel Guerreiro e também pelo prefeito João Luís Cunha, a presidente da Câmara Lúcia Libânio, o secretário de Saúde Waldemar Feltran Junior e pelo atual presidente do Conselho Joel Fernandes Pedrosa Ferraresi.
De acordo com as apurações do promotor, o órgão está composto de forma inadequada, “pois contempla pessoas que tem entre si vínculos de parentesco e de subordinação, o que compromete a necessária paridade de sua formação, possui representantes de entidades que não estão regularmente constituídas e possui representantes de entidades que não existe”.
Para o promotor, a existência de um Conselho irregular compromete “um dos pilares de sustentação da saúde pública, que é a participação popular”.
A existência do Conselho de Saúde é condição para que o município possa receber recursos do Fundo Nacional de Saúde e é uma das formas de se fazer cumprir a disposição do artigo 198, inciso III, da Constituição Federal.
Para que o órgão esteja legitimado deve seguir a seguinte proporção: 50% dos representantes dos usuários; 25% para os trabalhadores da saúde; 25% para os representantes do governo, de prestadores de serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos. De acordo com o compromisso assinado, após formação do novo Conselho os integrantes terão que ser informados a respeito do ajustamento de conduita e depois eleger o presidente por eleição direta de seus membros, sagrando-se vencedor quele que tiver o maior número de votos.
O descumprimento do TAC obrigará os responsáveis ao pagamento de multa semanal de dez salários mínimos.
De acordo com as apurações do promotor, o órgão está composto de forma inadequada, “pois contempla pessoas que tem entre si vínculos de parentesco e de subordinação, o que compromete a necessária paridade de sua formação, possui representantes de entidades que não estão regularmente constituídas e possui representantes de entidades que não existe”.
Para o promotor, a existência de um Conselho irregular compromete “um dos pilares de sustentação da saúde pública, que é a participação popular”.
A existência do Conselho de Saúde é condição para que o município possa receber recursos do Fundo Nacional de Saúde e é uma das formas de se fazer cumprir a disposição do artigo 198, inciso III, da Constituição Federal.
Para que o órgão esteja legitimado deve seguir a seguinte proporção: 50% dos representantes dos usuários; 25% para os trabalhadores da saúde; 25% para os representantes do governo, de prestadores de serviços privados, conveniados ou sem fins lucrativos. De acordo com o compromisso assinado, após formação do novo Conselho os integrantes terão que ser informados a respeito do ajustamento de conduita e depois eleger o presidente por eleição direta de seus membros, sagrando-se vencedor quele que tiver o maior número de votos.
O descumprimento do TAC obrigará os responsáveis ao pagamento de multa semanal de dez salários mínimos.
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