O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, encaminhou à Central de Inquéritos Policiais e Processos o pedido do deputado estadual Simão Pedro (PT) para apurar a cobrança indevida de pedágio na rodovia SP-340. O documento foi expedido em 3 de julho.
O parlamentar pediu que fosse apurada a conduta dos diretores da Artesp (Agência Reguladora de Transportes Terrestres do Estado de São Paulo) e da concessionária Renovias em relação à cobrança de pedágio entre 1999 e 2007 na praça localizada no município de Casa Branca. A cobrança, 3% maior do que o devido, rendeu à concessionária arrecadação adicional de R$ 1,54 milhão.
O documento em que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo informa as providências tomadas é assinado pelo chefe de gabinete do órgão, Paulo Hideo Shimizu. O texto traz o seguinte conteúdo: “De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, em atenção ao requerimento protocolado no dia 3 de julho de 2008, tenho a honra de informar a Vossa Senhoria que o requerimento em epígrafe foi encaminhado à Central de Inquéritos Policiais e Processos – CIPP – e cópia à Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, para as providências cabíveis”.
“Fiquei contente com o encaminhamento dado pelo procurador-geral e esperamos que esse crime seja apurado, seus responsáveis sejam punidos e que a população seja ressarcida do valor que pagou a mais nos já caros pedágios das rodovias paulistas”, afirmou o parlamentar.
O deputado baseou seu pedido em reportagem da Folha de S.Paulo de 26 de junho, que relatou o erro na cobrança. De acordo com o texto, o erro foi mantido em sigilo por representantes públicos e privados. Sua origem teria ocorrido no edital do contrato de concessão da rodovia, em que uma extensão da estrada foi calculada erroneamente: em vez do tamanho real, de 33,9 km, constava um trecho de 34,9 km. Segundo a reportagem, essa diferença de 1 km resultou, em valores atualizados, na cobrança de algo em torno de R$ 0,10 a mais por carro de passeio, pois a tarifa é calculada com base na distância entre uma praça de pedágio e outra.
Fonte: www.simaopedro.com.br
O parlamentar pediu que fosse apurada a conduta dos diretores da Artesp (Agência Reguladora de Transportes Terrestres do Estado de São Paulo) e da concessionária Renovias em relação à cobrança de pedágio entre 1999 e 2007 na praça localizada no município de Casa Branca. A cobrança, 3% maior do que o devido, rendeu à concessionária arrecadação adicional de R$ 1,54 milhão.
O documento em que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo informa as providências tomadas é assinado pelo chefe de gabinete do órgão, Paulo Hideo Shimizu. O texto traz o seguinte conteúdo: “De ordem do Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça, em atenção ao requerimento protocolado no dia 3 de julho de 2008, tenho a honra de informar a Vossa Senhoria que o requerimento em epígrafe foi encaminhado à Central de Inquéritos Policiais e Processos – CIPP – e cópia à Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, para as providências cabíveis”.
“Fiquei contente com o encaminhamento dado pelo procurador-geral e esperamos que esse crime seja apurado, seus responsáveis sejam punidos e que a população seja ressarcida do valor que pagou a mais nos já caros pedágios das rodovias paulistas”, afirmou o parlamentar.
O deputado baseou seu pedido em reportagem da Folha de S.Paulo de 26 de junho, que relatou o erro na cobrança. De acordo com o texto, o erro foi mantido em sigilo por representantes públicos e privados. Sua origem teria ocorrido no edital do contrato de concessão da rodovia, em que uma extensão da estrada foi calculada erroneamente: em vez do tamanho real, de 33,9 km, constava um trecho de 34,9 km. Segundo a reportagem, essa diferença de 1 km resultou, em valores atualizados, na cobrança de algo em torno de R$ 0,10 a mais por carro de passeio, pois a tarifa é calculada com base na distância entre uma praça de pedágio e outra.
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